HABILITAÇÃO DE AMADORES
- Prova de Arrais Amador (*)
Documento de identificação e CPF;
Preenchimento do requerimento (Anexo 5-H da NORMAM-03/DPC), à CPAOR;
Atestado médico comprovando as condições físicas, mentais, auditivas e visuais ou cópia da Carteira de motorista na validade (trazer original para conferência);
Cópia do comprovante de residência atual - Conta de luz, água, gás ou telefone (fixo ou celular), trazer original para conferência ou preenchimento da declaração de residência (Anexo 2-I da NORMAM-03/DPC);
Atestado treinamento náutico para Arrais Amador emitidos por Estabelecimento de Treinamento Náutico cadastrado nas CP/DL/AG;
Comprovação de pagamento da taxa de serviço(GRU).
Informações complementares constam no Capítulo 5 da NORMAM-03/DPC.
Instruções Gerais para o Exame da Categoria de Arrais Amador constam no Anexo 5-A da NORMAM-03/DPC.
- Prova de Motonauta (*)
Documento de identificação e CPF;
Preenchimento do requerimento (Anexo 3-A da NORMAM-34/DPC), à CPAOR;
Atestado médico comprovando as condições físicas, mentais, auditivas e visuais ou cópia da Carteira de motorista na validade (trazer original para conferência);
Cópia do comprovante de residência atual - Conta de luz, água, gás ou telefone (fixo ou celular), trazer original para conferência ou preenchimento da declaração de residência (Anexo 1-C da NORMAM-34/DPC);
Atestado treinamento náutico para Motonauta emitidos por Estabelecimento de Treinamento Náutico cadastrado nas CP/DL/AG;
Comprovação de pagamento da taxa de serviço(GRU).
Informações complementares constam no Capítulo 3 da NORMAM-34/DPC.
Instruções Gerais para o Exame da Categoria de Motonauta constam no Anexo 3-C da NORMAM-34/DPC.
- Prova de Mestre Amador (*)
Documento de identificação e CPF;
Ser habilitado na categoria de Arrais Amador e apresentar a Carteira de Habilitação (CHA);
Preenchimento do requerimento (Anexo 5-H da NORMAM-03/DPC), à CPAOR;
Atestado médico comprovando as condições físicas, mentais, auditivas e visuais ou cópia da Carteira de motorista na validade (trazer original para conferência);
Cópia do comprovante de residência atual - Conta de luz, água, gás ou telefone (fixo ou celular), trazer original para conferência ou preenchimento da declaração de residência (Anexo 2-I da NORMAM-03/DPC);
Comprovação de pagamento da taxa de serviço(GRU).
Informações complementares constam no Capítulo 5 da NORMAM-03/DPC.
Instruções Gerais para o Exame da Categoria de Mestre Amador constam no Anexo 5-Ada NORMAM-03/DPC.
- Prova de Capitão Amador (*)
Documento de identificação e CPF;
Ser habilitado na categoria de Mestre Amador e apresentar a Carteira de Habilitação (CHA);
Preenchimento do requerimento (Anexo 5-H da NORMAM-03/DPC), à CPAOR;
Atestado médico comprovando as condições físicas, mentais, auditivas e visuais ou cópia da Carteira de motorista na validade (trazer original para conferência);
Cópia do comprovante de residência atual - Conta de luz, água, gás ou telefone (fixo ou celular), trazer original para conferência ou preenchimento da declaração de residência (Anexo 2-I da NORMAM-03/DPC);
Comprovação de pagamento da taxa de serviço(GRU).
Informações complementares constam no Capítulo 5 da NORMAM-03/DPC.
EXAME DE HABILITAÇÃO PARA CAPITÃO AMADOR (CPA-I/2023)
Senhores candidatos (as),
A prova de Capitão Amador I/2023 será aplicada no dia 26 de abril de 2023 nesta Capitania, com início às 14h e término às 18h (horário de Brasília);
· Inscrições abertas de 06 de fevereiro a 13 de março de 2023;
· Divulgação do Gabarito preliminar no site da Diretoria de Portos e Costas - DPC até 27 de abril de 2023;
· Período para solicitação de recursos, pelos candidatos, de 02 a 11 de maio de 2023;
· Divulgação do Gabarito Final no site da DPC até 05 de junho de 2023;
· Divulgação da lista final dos aprovados no site da DPC em 20 de junho de 2023.
EXAME DE HABILITAÇÃO PARA CAPITÃO AMADOR (CPA-II/2023)–Novo!
Senhores candidatos (as),
A prova de Capitão Amador II/2023 será aplicada no dia 09deagosto de 2023 nesta Capitania, com início às 14h e término às 18h (horário de Brasília);
· Inscrições abertas de 27dejunhoa17dejulho de 2023;
· Divulgação do Gabarito preliminar no site da Diretoria de Portos e Costas – DPC até 11 de agosto de 2023;
· Período para solicitação de recursos, pelos candidatos, de 14 a 22 de agosto de 2023;
· Divulgação do Gabarito Final no site da DPC até 11 de setembro de 2023;
· Divulgação da lista final dos aprovados no site da DPC em 19 de setembro de 2023.
Instruções Gerais:
Programa do exame e referências bibliográficas constantes do Anexo 5-AdaNORMAM-03/DPC.
(*) para realizar uma nova prova, por motivo de reprovação ou falta, é necessário refazer todo o procedimento inicial, o candidato deve efetuar o pagamento de uma nova taxa de serviço (GRU) e fazer o agendamento da mesma, na CPAOR.
- Renovação da Carteira de Habilitação de Amador
Documento de identificação e CPF;
Carteira de Habilitação de Amador;
Preenchimento do requerimento (Anexo 5-H da NORMAM-03/DPC) ou requerimento (Anexo 3-A da NORMAM-34/DPC) para Motonauta, à CPAOR;
Atestado médico comprovando as condições físicas, mentais, auditivas e visuais ou cópia da Carteira de motorista na validade (trazer original para conferência);
Cópia do comprovante de residência atual - Conta de luz, água, gás ou telefone (fixo ou celular), trazer original para conferência ou preenchimento da declaração de residência (Anexo 2-I da NORMAM-03/DPC);
Comprovação de pagamento da taxa de serviço(GRU).
Informações complementares constam no Capítulo 5 da NORMAM-03/DPC e no Capítulo 3 da NORMAM-34/DPC.
- Segunda Via da Carteira de Habilitação de Amador
Documento de identificação e CPF;
Preenchimento do requerimento (Anexo 5-H da NORMAM-03/DPC) ou requerimento (Anexo 3-A da NORMAM-34/DPC) para Motonauta, à CPAOR;
Apresentar o Boletim de Ocorrência ou Declaração de extravio, roubo, furto ou danos (Anexo 5-D da NORMAM-03/DPC), devidamente preenchida;
Atestado médico comprovando as condições físicas, mentais, auditivas e visuais ou cópia da Carteira de motorista na validade (trazer original para conferência);
Cópia do comprovante de residência atual - Conta de luz, água, gás ou telefone (fixo ou celular), trazer original para conferência ou preenchimento a declaração de residência
Comprovação de pagamento da taxa de serviço(GRU).
Informações complementares constam no Capítulo 5 da NORMAM-03/DPC e no Capítulo 3 da NORMAM-34/DPC.
- Agregação de Motonauta na Carteira de Habilitação de Amador
Documento de identificação e CPF;
Preenchimento do requerimento (Anexo 3-A da NORMAM-34/DPC), à CPAOR;
Atestado treinamento náutico para Motonauta emitidos por Estabelecimentos de Treinamento Náutico cadastrados;
Carteira de Habilitação de Amador na categoria ARA, MSA e CPA ou documento que comprove sua qualificação;
Cópia do comprovante de residência atual - Conta de luz, água, gás ou telefone (fixo ou celular), trazer original para conferência ou preenchimento da declaração de residência (Anexo 1-C da NORMAM-34/DPC);
Comprovação de pagamento da taxa de serviço(GRU).
______________
Nota 1: Os ARA, MSA e CPA, cuja primeira emissão tenha ocorrido em período anterior a 2 de julho de 2012, interessados em agregar a Habilitação de MTA, deverão apresentar à CP/DL/AG toda a documentação exigida para Agregação de MTA, estando contudo isento de apresentar atestado de treinamento náutico da Categoria Monotauta;
Nota 2: Os locatários que são Amadores habilitados nas categorias ARA, MSA e CPA, cuja primeira emissão tenha ocorrido após 2 de julho de 2012, interessados em agregar a Habilitação de MTA, deverão apresentar à CP/DL/AG toda a documentação exigida no artigo 3.4 da NORMAM-34/DPC, para Agregação de MTA. Contudo, para estar isento de apresentação de atestado de treinamento náutico, deverá estar enquadrado no item 2) da notado artigo 3.2 da NORMAM-34/DPC.
- CATEGORIAS DE AMADORES E SEUS LIMITES DE NAVEGAÇÃO
Os amadores serão habilitados por meio da Carteira de Habilitação de Amador (CHA) e serão cadastrados no Sistema Informatizado de Cadastro do Pessoal Amador (SISAMA), nas seguintes categorias:
Capitão-Amador - apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros, sem limite de afastamento da costa;
Mestre-Amador - apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros nos limites da navegação costeira;
Arrais-Amador - apto para conduzir embarcações nos limites da navegação interior;
Motonauta - apto para conduzir moto aquática nos limites da navegação interior;
Veleiro - apto para conduzir embarcações a vela sem propulsão a motor, nos limites da navegação interior.
- CORRESPONDÊNCIA COM CATEGORIAS PROFISSIONAIS
1. Poderão conduzir embarcações nas mesmas situações que o Capitão-Amador, os seguintes profissionais:
Oficiais da MB do Corpo da Armada;
Oficiais do Corpo de Engenheiros da Marinha, oriundos do Corpo da Armada;
Oficiais do Quadro Técnico (T) oriundos do Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA); e
Aquaviários da seção de convés de nível 7 e acima, conforme discrimina as Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários (NORMAM-13/DPC).
2. Poderão conduzir embarcações nas mesmas situações que o Mestre-Amador, os seguintes profissionais:
Oficiais da MB do Corpo de Fuzileiros Navais e Corpo de Intendentes;
Oficiais do Corpo de Engenheiros da Marinha, oriundos do Corpo da Armada;
Aquaviários da seção de convés e máquinas de nível 3 e acima, conforme discrimina as Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários (NORMAM-13/DPC).
Todos os militares da MB com graduação igual ou superior a Cabo, desde que sua especialidade contemple conhecimentos afetos à navegação costeira;
Servidores Públicos que concluíram com aproveitamento o Curso Especial Avançado para o a condução de Embarcações de Estado no Serviço Público na Navegação Costeira (EANC); e
Servidores Públicos que concluíram com aproveitamento o Curso Especial Avançado para o Serviço Público (EASP).
3. Poderão conduzir embarcações nas mesmas situações que o Arrais-Amador, os seguintes profissionais:
Aquaviários da seção de convés e máquinas de nível 2 e acima, conforme discrimina as Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários (NORMAM-13/DPC).
Aquaviários da seção de convés e máquinas de nível 1, Alunos que concluíram com aproveitamento o Curso de Formação de Aquaviários, Auxilar e Fluvial, com apresentação do Atestado de Treinamento Náutico emitido por Estabelecimento de Treinamento Náutico cadastrado nas CP/DL/AG; e
Servidores Públicos que concluíram com aproveitamento o Curso Especial para Tripulação de Embarcações de Estado no Serviço Público (EBSP).
4. Mediante requerimento ao Capitão dos Portos, todos os Aquaviários e Oficiais da MB, que comprovarem conter em seus currículos cursos de Navegação Astronômica ou Navegação Costeira poderão ser habilitados nas categorias de Capitão-Amador ou Mestre-Amador, respectivamente. Do mesmo modo, as praças da MB com graduação igual ou superior a Cabo poderão ser habilitadas na categoria de Mestre-Amador, quando comprovarem conter em seus currículos cursos de Navegação Costeira.