Assessorar o Comandante da Marinha e executar as atividades de Auditoria Interna Governamental, a fim de aprimorar o controle interno, preservar e agregar valor à gestão da betway.
Para a consecução de seu propósito, cabem ao CCIMAR as seguintes tarefas:
I - planejar, executar e monitorar as atividades de Auditoria Interna Governamental na MB;
II - orientar as OM quanto às boas práticas de controle interno relacionadas à gestão financeira, orçamentária, patrimonial e operacional da MB;
III - coordenar os processos de prestação de contas das Unidades Prestadoras de Contas (UPC);
IV - analisar e homologar os processos e os atos relativos ao pessoal da MB, visando ao cumprimento das normas e procedimentos dos sistemas do TCU;
V - orientar tecnicamente e administrar, na qualidade de Organização Militar Orientadora Técnica (OMOT), as atividades inerentes à capacitação do pessoal, nos assuntos atinentes à Auditoria Interna Governamental;
VI - coordenar e fiscalizar o cumprimento das diligências e demais solicitações de informações encaminhadas ao Controle Interno da MB;
VII - promover a integração com os demais órgãos de Controle Interno do Poder Executivo Federal e com os órgãos do Controle Externo, a fim de estreitar os laços institucionais e contribuir para o fortalecimento do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (SCIPEF);
VIII - promover a integração com as Assessorias de Controle Interno nas OM da MB, a fim de orientá-las tecnicamente nos assuntos relativos à atividade de Controle Interno e contribuir para o fortalecimento do SCIMB;
IX - apoiar, no que lhe for solicitado, o Controle Externo no exercício de sua Missão Institucional;
X - controlar a situação de Quitação com a Fazenda Nacional do pessoal da MB; e
XI - assessorar o Conselho Financeiro e Administrativo da Marinha (COFAMAR) nos assuntos designados ao CCIMAR.
Em situação de mobilização, de guerra, estado de defesa, estado de sítio e em regimes especiais, cabem ao CCIMAR as tarefas concernentes à mobilização e à desmobilização que lhe forem atribuídas pelas Normas e Diretrizes referentes à Mobilização Marítima e as emanadas pelo Comando do 1º Distrito Naval.